ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels

10/27/2026 | Press release | Distributed by Public on 10/27/2026 15:26

Alteração de norma sobre monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel é debatida em audiência pública

Foi realizada hoje (27/10), de forma virtual, audiência pública para o recebimento de contribuições sobre minuta de resolução que altera duas resoluções da ANP relativas ao biodiesel e à remessa de dados dos agentes regulados à ANP.

O objetivo da revisão é implementar obrigações legais relacionadas à comprovação, pelos distribuidores de combustíveis, dos estoques e das aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de óleo diesel B comercializado, ampliando o controle sobre o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel.

Serão alteradas as Resoluções ANP nº 857/2021, e nº 729/2018. A primeira estabelece as regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória desse biocombustível ao óleo diesel vendido ao consumidor final, enquanto a segunda dispõe sobre os procedimentos para o envio de informações à ANP pelos agentes regulados.

As mudanças decorrem da Lei nº 15.082/2024, que incluiu o art. 68-G na Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta em discussão foi elaborada depois da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) pela ANP, entre 2025 e 2026.

Principal mudança proposta

A principal alteração proposta na minuta visa permitir à ANP o acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B. A medida permitirá acompanhar de forma contínua as operações do mercado e verificar com maior agilidade se os distribuidores estão cumprindo a mistura obrigatória de biodiesel.

Atualmente, o acompanhamento do cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel é feito, principalmente, com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como esses dados são enviados no mês seguinte ao das operações, o modelo não permite que a Agência adote de forma imediata os mecanismos de controle previstos na nova legislação.

A minuta prevê a autorização de acesso às notas fiscais eletrônicas relacionadas aos produtos e aos agentes da cadeia do diesel B.

Esse acesso abrangeria os fornecedores de biodiesel, os fornecedores de diesel A, os distribuidores de diesel B e todas as operações que envolvam a venda e a comercialização de diesel A, biodiesel e diesel B.

As sugestões recebidas na audiência e no período de 45 dias pelo qual o tema passou por consulta pública serão analisadas pela equipe técnica da Agência e poderão resultar em ajustes na proposta. O texto também será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada.

Assista à gravação da audiência.

Veja a página das Consulta e Audiência Públicas nº 17/2026 no site da ANP.

Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)

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ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels published this content on October 27, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on October 27, 2026 at 21:26 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]