01/29/2026 | Press release | Distributed by Public on 01/29/2026 01:43
Esta Circular estabelece os termos de envio de informação necessária para a compilação de estatísticas dos meios e instrumentos de pagamento, dos canais de acesso aos serviços financeiros e de títulos. Estabelece, igualmente, um período transitório de 90 (noventa) dias para o reporte paralelo das informações, em conformidade com o anterior e com o novo regime introduzido, de acordo com o previsto no Aviso n.º 05/GBM/2025, de 21 de Outubro.
Leia a Circular, aqui.