ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels

03/27/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/27/2026 14:33

ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel

A Diretoria da ANP aprovou hoje (27/3) duas medidas relativas à subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12/3/2026, e pelo Decreto nº 12.878, de 13/3/2026.

Todas as informações referentes à subvenção serão divulgadas no site da ANP, em página a ser publicada em breve.

A primeira medida aprovada estabelece o roteiro com orientações e instruções básicas para que os agentes econômicos (produtores, importadores e distribuidores) interessados em aderir à subvenção enviem suas solicitações à ANP.

O objetivo é facilitar o ingresso no programa de subvenção, bem como mitigar eventuais dúvidas relativas ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possam dificultar a análise dos processos.

Preço de referência (PR)

A segunda medida é a resolução que estabelece a metodologia de definição do preço de referência (PR) da subvenção.

A resolução está disponível neste link e será enviada para publicação no Diário Oficial da União.

A resolução passará por consulta pública de cinco dias, para que o mercado e interessados em geral possam enviar contribuições, que serão avaliadas pela ANP para verificação da necessidade de eventuais ajustes na norma, respeitados os direitos dos agentes que aderirem.

O Decreto nº 12.878/2026 estabeleceu que a subvenção ocorrerá em períodos. O primeiro período será de 12 a 31 de março de 2026.

A metodologia aprovada incluirá componentes de formação de preço e parâmetros de mercado do diesel rodoviário. O PR será regionalizado, fixado pela ANP em reais por litro e seu valor será corrigido diariamente.

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.878, de 13/3/26, alterado pelo Decreto nº 12.883, de 19/3/26, haverá metodologia diferenciada para os casos abaixo:

- Importadores e produtores de que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros: o PR deverá considerar o preço de paridade de importação (PPI);

- Produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio: o PR deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição do Decreto nº 12.878/2026.

Em 20/3, o Ministério de Minas e Energia já havia publicado a Portaria Normativa MME nº 127 de 19/03/2026, que estabeleceu os preços de comercialização (PC) fixos, por litro de óleo diesel, para o período de 12 a 31 de março de 2026. Para receberem a subvenção, os agentes econômicos terão que comercializar o diesel com preço por litro inferior ou igual ao PC.

Para os períodos seguintes (abril a dezembro), o preço de comercialização será calculado com base no preço de referência estabelecido pela ANP para o primeiro dia do período em questão. Esse cálculo será feito considerando que o PC = PR - R$ 0,32. Isso porque a MP 1.340/2026 estabeleceu em R$ 0,32 o valor da subvenção por litro de diesel. Assim, o PR considera o valor de referência total do litro e o PC, que é o preço final a ser considerado pelo mercado, reduz desse PR os 32 centavos que o agente vai receber como subvenção.

Assessoria de Imprensa da ANP

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ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels published this content on March 27, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on March 27, 2026 at 20:33 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]