09/29/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/29/2025 09:23
29/09/25
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, estabelece novas regras para padronizar o número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações elétricas em todo o país.
Isso significa que a partir dessa mudança, que irá ocorrer no dia 01 de janeiro de 2026, cada unidade consumidora do Brasil terá um código único de 15 dígitos, válido em todos os sistemas da distribuidora, da Aneel e de outros agentes do setor elétrico.
O objetivo é unificar e modernizar o processo, garantindo mais confiabilidade nas informações e mais agilidade no atendimento.
Essa alteração será aplicada a todos os clientes da Cemig, em qualquer grupo de tensão, incluindo unidades novas, já existentes, suspensas ou desligadas.
Trata-se de uma medida positiva porque facilita a integração dos sistemas, traz mais clareza nas faturas e contratos e torna o atendimento mais rápido e seguro, tanto para a distribuidora quanto para o cliente.