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07/07/2026 | Press release | Distributed by Public on 07/07/2026 09:28

Estado condenado a indemnizar Futebol Clube do Porto

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Estado condenado a indemnizar Futebol Clube do Porto
07/07/2026 15:20

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 15.300 euros ao FC Porto por violação da liberdade de expressão, na sequência de multas aplicadas a dirigentes portistas por críticas a árbitros de futebol.A decisão surge após uma queixa apresentada por responsáveis portistas, entre eles o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, sancionados em Portugal por comentários publicados em meios de comunicação ligados ao clube, após jogos que envolveram, entre outros, o Benfica.O tribunal, sediado em Estrasburgo, considerou que declarações como "não há dúvida de que (o árbitro) tem um problema de parcialidade" ou que a carreira de um juiz "tem sido marcada por numerosas decisões injustificáveis" constituem "juízos de valor (...) frequentemente expressos no contexto das competições de futebol"."Estas declarações mantiveram-se dentro dos limites da crítica permitida", referiu o TEDH, sublinhando que os árbitros, sujeitos a "elevado nível de atenção pública", devem "aceitar críticas severas".O TEDH concluiu que as condenações aplicadas pelos tribunais portugueses violaram o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, determinando a indemnização agora fixada.Por outro lado, o tribunal confirmou as condenações relativas a "alegações de corrupção e manipulação" de árbitros, incluindo declarações que acusavam um deles de ter "agido em conluio com o Benfica"."Dado o uso de linguagem hiperbólica, exagerada, metafórica e especulativa, estas declarações podem ser consideradas juízos de valor sem fundamento factual suficiente" para se enquadrarem no âmbito da liberdade de expressão, decidiu o Tribunal.O TEDH é um tribunal internacional responsável pela resolução de litígios relacionados com violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos nos 46 países signatários. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 15.300 euros ao FC Porto por violação da liberdade de expressão, na sequência de multas aplicadas a dirigentes portistas por críticas a árbitros de futebol.A decisão surge após uma queixa apresentada por responsáveis portistas, entre eles o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, sancionados em Portugal por comentários publicados em meios de comunicação ligados ao clube, após jogos que envolveram, entre outros, o Benfica.O tribunal, sediado em Estrasburgo, considerou que declarações como "não há dúvida de que (o árbitro) tem um problema de parcialidade" ou que a carreira de um juiz "tem sido marcada por numerosas decisões injustificáveis" constituem "juízos de valor (...) frequentemente expressos no contexto das competições de futebol"."Estas declarações mantiveram-se dentro dos limites da crítica permitida", referiu o TEDH, sublinhando que os árbitros, sujeitos a "elevado nível de atenção pública", devem "aceitar críticas severas".O TEDH concluiu que as condenações aplicadas pelos tribunais portugueses violaram o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, determinando a indemnização agora fixada.Por outro lado, o tribunal confirmou as condenações relativas a "alegações de corrupção e manipulação" de árbitros, incluindo declarações que acusavam um deles de ter "agido em conluio com o Benfica"."Dado o uso de linguagem hiperbólica, exagerada, metafórica e especulativa, estas declarações podem ser consideradas juízos de valor sem fundamento factual suficiente" para se enquadrarem no âmbito da liberdade de expressão, decidiu o Tribunal.O TEDH é um tribunal internacional responsável pela resolução de litígios relacionados com violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos nos 46 países signatários.

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