FacePhi Biometria SA

09/15/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/15/2025 04:06

O que é o Decreto 12.564/2025 e como ele transformará o crédito consignado no Brasil

O Decreto nº 12.564/2025, assinado em 24 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, marca um divisor de águas na regulação do crédito consignado no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) e com vigência imediata, o decreto estabelece novas regras que buscam proteger a remuneração dos trabalhadores e reforçar a segurança digital nas operações de crédito.

O que estabelece o Decreto 12.564/2025?

A norma regulamenta o artigo 2-I da Lei nº 10.820, fixando um limite máximo de descontos em folha e estabelecendo requisitos técnicos e legais para os contratos de crédito consignado.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Verificação biométrica facial com prova de vida, obrigatória para validar a identidade do trabalhador.
  • Consentimento informado e expresso para o uso de dados pessoais, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil).
  • Contratos digitais e assinaturas eletrônicas em três modalidades:
  • Assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil.
  • Assinatura avançada com autenticação biométrica e evidências técnicas.
  • Assinatura eletrônica em ambientes seguros com múltiplos fatores de autenticação.

Quem deve cumprir a nova regulamentação?

O Decreto 12.564/2025 aplica-se a todas as entidades que oferecem e operam crédito consignado no Brasil, incluindo:

  • Bancos públicos e privados.
  • Cooperativas de crédito e fintechs autorizadas pelo Banco Central.
  • Plataformas digitais de intermediação e formalização de contratos.
  • Sociedades de arrendamento mercantil e de financiamento.
  • Órgãos governamentais e empresas estatais responsáveis pela folha de pagamento e validação de contratos digitais.

Essas entidades deverão implementar biometria facial com prova de vida, garantir a assinatura digital segura, registrar e armazenar o consentimento dos trabalhadores, além de contar com infraestrutura auditável e conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta da Facephi diante do Decreto 12.564/2025

Nesse novo contexto, a Facephi oferece soluções de verificação de identidade biométrica que asseguram o total cumprimento da regulamentação. Nossa tecnologia permite:

  • Onboarding biométrico em menos de 10 segundos, com experiência inclusiva, multilíngue e adaptada a dispositivos móveis.
  • SDKs e APIs modulares para uma integração ágil em qualquer plataforma.
  • Prova de vida passiva e certificada, garantindo segurança sem fricção para o usuário.
  • Programa de partner enablement com co-branding, geração de leads e acesso a um portal exclusivo para maximizar resultados.

Uma oportunidade para impulsionar a segurança digital

Mais do que o cumprimento regulatório, a entrada em vigor do Decreto 12.564/2025 representa uma oportunidade de fortalecer a proteção da identidade digital e dos dados em operações financeiras no Brasil.

A crescente digitalização dos serviços e a necessidade de gerar confiança entre os usuários impulsionam a adoção de mecanismos de autenticação mais robustos e eficientes. Preparar-se com antecedência permitirá às instituições mitigar riscos, otimizar processos e consolidar-se como referências em segurança e confiança digital. Agir a tempo é fundamental para assegurar uma transição ordenada para o novo marco regulatório e aproveitar plenamente seus benefícios tecnológicos.

FacePhi Biometria SA published this content on September 15, 2025, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on September 15, 2025 at 10:06 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]