09/15/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/15/2025 04:06
O Decreto nº 12.564/2025, assinado em 24 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, marca um divisor de águas na regulação do crédito consignado no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) e com vigência imediata, o decreto estabelece novas regras que buscam proteger a remuneração dos trabalhadores e reforçar a segurança digital nas operações de crédito.
O que estabelece o Decreto 12.564/2025?
A norma regulamenta o artigo 2-I da Lei nº 10.820, fixando um limite máximo de descontos em folha e estabelecendo requisitos técnicos e legais para os contratos de crédito consignado.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Quem deve cumprir a nova regulamentação?
O Decreto 12.564/2025 aplica-se a todas as entidades que oferecem e operam crédito consignado no Brasil, incluindo:
Essas entidades deverão implementar biometria facial com prova de vida, garantir a assinatura digital segura, registrar e armazenar o consentimento dos trabalhadores, além de contar com infraestrutura auditável e conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta da Facephi diante do Decreto 12.564/2025
Nesse novo contexto, a Facephi oferece soluções de verificação de identidade biométrica que asseguram o total cumprimento da regulamentação. Nossa tecnologia permite:
Uma oportunidade para impulsionar a segurança digital
Mais do que o cumprimento regulatório, a entrada em vigor do Decreto 12.564/2025 representa uma oportunidade de fortalecer a proteção da identidade digital e dos dados em operações financeiras no Brasil.
A crescente digitalização dos serviços e a necessidade de gerar confiança entre os usuários impulsionam a adoção de mecanismos de autenticação mais robustos e eficientes. Preparar-se com antecedência permitirá às instituições mitigar riscos, otimizar processos e consolidar-se como referências em segurança e confiança digital. Agir a tempo é fundamental para assegurar uma transição ordenada para o novo marco regulatório e aproveitar plenamente seus benefícios tecnológicos.