ANACOM - Portuguese Communications Authority

12/29/2025 | News release | Distributed by Public on 12/29/2025 02:29

Proteja o seu voto: combata a desinformação digital nas eleições presidenciais

As eleições presidenciais têm lugar a 18 de janeiro de 2026. É essencial que todos os eleitores possam exercer o seu direito de voto de forma livre, informada e sem interferências indevidas, manipulação ou pressão ilegítima, preservando-se a integridade da informação do processo eleitoral. Com efeito, o contexto eleitoral propicia a disseminação de conteúdos ilegais e de desinformação, com a intenção de minar a confiança nas instituições, processos ou eleições democráticas ou para influenciar os resultados eleitorais.

A manipulação da informação pode assumir várias formas. Na verdade, a desinformação não precisa de ser informação completamente falsa, podendo consistir, por exemplo, na divulgação de informações ou conteúdos fora de contexto ou na apresentação de imagens, vídeos e/ou áudio adulterados.

A proteção da integridade da informação do processo eleitoral é, por isso, uma matéria que merece particular atenção na aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022R2065, que estabelece obrigações específicas para as plataformas e para os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (ex. redes sociais). Entre estas obrigações inclui-se a necessidade de avaliar e mitigar riscos associados à desinformação e à interferência em processos eleitorais, reforçando mecanismos de transparência e de moderação responsável de conteúdos. Neste contexto:

  • Sempre que detetar conteúdos ilegais em serviços de alojamento virtual (ex. computação em nuvem, serviços de armazenagem e partilha de ficheiros, serviços de alojamento na web), incluindo plataformas em linha (ex. redes sociais, plataforma de serviços de vídeo), pode reportar esse conteúdo e solicitar a sua remoção ao prestador desse serviço ou ao fornecedor dessa plataforma.
  • Se detetar conteúdos prejudiciais e/ou desinformação pode comunicá-lo aos prestadores, pese embora estes possam estabelecer as suas próprias regras sobre os conteúdos permitidos nos seus termos e condições.

No sentido de auxiliar ao combate à desinformação e à utilização responsável dos serviços digitais, a ANACOM disponibiliza também um conjunto de perguntas frequentes dedicadas ao tema dos serviços digitaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=433904, que abrangem, temas como cidadania digital, deepfakes, redes sociais, cyberbullying, jogos online, inteligência artificial, entre outros.

Questões relacionadas com a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais no contexto eleitoral poderão ser apresentadas através do endereço [email protected]:[email protected].

ANACOM - Portuguese Communications Authority published this content on December 29, 2025, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on December 29, 2025 at 08:29 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]