09/16/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/16/2025 14:16
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ainda podem buscar a regularização dos débitos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A adesão ao programa foi prorrogada para 30 de setembro.
Junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o contribuinte pode negociar débitos que estão inscritos em dívida ativa e são referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.
Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal (não pagamento de tributos), os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.
"O Refis oferta benefícios muito interessantes, com a possibilidade de desconto de até 100% sobre as multas e redução de 40% dos juros, quando o débito for anterior a 2018. É uma oportunidade para que o contribuinte quite seus débitos. Basta procurar a PGE nos canais de comunicação e fazer a negociação. É um mecanismo que o Governo de Mato Grosso pôs à disposição do contribuinte e que ele não pode perder", destacou o subprocurador-geral da Área Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.
Como aderir ao Refis III
O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:
No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.