09/15/2026 | Press release | Distributed by Public on 09/15/2026 17:09
Brasília, 15/9/2026 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) assinaram, nesta terça-feira (15), a Portaria Conjunta nº 4/2026, que estabelece regras para a atuação dos órgãos federais de segurança pública nos dias 4 e 25 de outubro, datas das eleições gerais de 2026. A Portaria dispõe, ainda, sobre o apoio à Justiça Eleitoral.
Entre outros aspectos, o alinhamento institucional visa assegurar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias do pleito, bem como a proteção e a segurança das pessoas durante o deslocamento para os locais de votação.
"Nosso objetivo é colaborar para que as eleições ocorram com absoluta tranquilidade e normalidade. Por isso, esse esforço do MJSP, por meio da PRF, é de se colocar à disposição para o apoio logístico necessário", afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, durante a solenidade de assinatura.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, "para que o voto seja verdadeiramente livre é preciso que cada eleitora e eleitor possa chegar à seção com segurança, tranquilidade e confiança, sabendo que terá assegurado o pleno exercício do seu direito fundamental".
Fiscalização, policiamento e patrulha
No que diz respeito à atuação da PRF nas rodovias federais, a fiscalização, o policiamento e o patrulhamento da corporação não poderão constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores.
Nesse sentido, as ações deverão ser planejadas e executadas de modo a evitar a realização de bloqueios, retenções ou operações que, por sua natureza, localização, intensidade ou duração, possam comprometer injustificadamente o fluxo.
Nos dias de votação, a abordagem de veículos e de condutores não será voltada à averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Contudo, isso não afasta as atribuições de patrulhamento ostensivo e de prevenção e repressão de crimes.
Bloqueios em rodovias
Possíveis bloqueios em rodovias federais deverão ser informados, em tempo hábil, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. Essa comunicação deverá indicar a justificativa para a escolha do local, a finalidade e as rotas alternativas que assegurem a livre locomoção das pessoas.
Caso não haja rota alternativa, medidas devem ser adotadas para limitar o bloqueio ao estritamente necessário.
A comunicação prévia será dispensada quando o bloqueio decorrer de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou da prática de crime.
Emergências climáticas
No caso de eventos climáticos extremos ou de situações de emergência que possam comprometer o deslocamento de eleitoras e eleitores, o acesso aos locais de votação ou a execução das atividades da Justiça Eleitoral, a PRF prestará apoio para garantir a segurança das pessoas e a continuidade das atividades eleitorais.
Esse suporte poderá incluir a orientação e a organização do trânsito, a indicação de rotas alternativas, o apoio ao deslocamento de servidores e equipes da Justiça Eleitoral, bem como o transporte de materiais e equipamentos eleitorais.
As medidas relacionadas a possíveis eventos climáticos serão articuladas, quando necessário, com a Justiça Eleitoral, os órgãos de defesa civil e os demais órgãos de segurança pública.
Participaram da cerimônia o secretário executivo do MJSP, Ademar Borges; o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas; o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira; o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa; e o procurador especial de direito eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Sidney Neves.