11/04/2026 | Press release | Distributed by Public on 11/04/2026 11:47
Notícias
TRIBUNAL DO CADE
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (4/11) a fusão entre Saipem e Subsea7, mediante a celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). A operação envolve um mercado estratégico para a exploração e produção de petróleo e gás em águas profundas e ultraprofundas, especialmente nos campos do pré-sal brasileiro.
Entre outros segmentos, as empresas atuam na instalação de sistemas submarinos que conectam os poços e equipamentos no fundo do mar às unidades de produção, permitindo o transporte dos recursos extraídos dos reservatórios até a superfície. Foi nesse segmento que a análise do Cade identificou preocupações concorrenciais.
Conhecidos pela sigla SURF, os sistemas são fundamentais para viabilizar grandes projetos offshore e exigem engenharia especializada, tecnologia avançada e embarcações capazes de operar em condições de elevada complexidade. Os projetos que reúnem engenharia, suprimento, construção e instalação desses sistemas são conhecidos como SURF EPCI.
Para preservar a concorrência em SURF EPCI, o acordo estabelece como principal compromisso a venda de uma embarcação especializada no lançamento de dutos rígidos a um comprador independente, sujeito à aprovação prévia do Cade. A aprovação da operação fica condicionada ao cumprimento integral do ACC.
Setor estratégico para o pré-sal e o desenvolvimento do país
A disponibilidade de empresas e embarcações aptas a executar projetos submarinos tem consequências diretas sobre os custos, os prazos e a viabilidade de implantação de novos sistemas de produção de petróleo e gás. A relevância desses serviços acompanha o papel do pré-sal na produção brasileira e sua contribuição para o abastecimento energético, as exportações, a geração de receitas públicas e o desenvolvimento de uma cadeia de fornecedores e competências tecnológicas.
As novas descobertas de petróleo também reforçam a importância da infraestrutura submarina. Quando o desenvolvimento de um campo se mostra economicamente viável, a transformação das reservas em produção depende de investimentos de grande porte e da disponibilidade de fornecedores capazes de oferecer soluções adequadas às características técnicas de cada projeto.
Nesse contexto, a preservação da concorrência na contratação desses serviços contribui para assegurar alternativas aos produtores, incentivar a eficiência e favorecer a realização dos investimentos necessários ao desenvolvimento da produção brasileira.
Análise da concorrência nas contratações
O voto da relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, examina como as empresas disputam os grandes contratos do setor. São os chamados bidding markets, mercados em que a concorrência ocorre por meio de licitações ou outros procedimentos de contratação.
A partir da doutrina, dos guias do Cade e de precedentes nacionais e estrangeiros, o voto mostra que a realização de uma licitação não garante, por si só, a existência de concorrência efetiva. É necessário avaliar quais empresas possuem capacidade e incentivos para apresentar propostas competitivas e executar os projetos nas condições e nos prazos exigidos pelos clientes.
A análise explorou dados sobre a capacidade global de atendimento à demanda, considerando as diferenças técnicas entre os projetos, a disponibilidade de embarcações especializadas e as condições efetivas de mobilização desses ativos para o Brasil. Foram examinadas, ainda, as perspectivas de demanda e a compatibilidade entre os períodos de disponibilidade das embarcações e as janelas previstas para a contratação e execução dos projetos.
Embora existam outros fornecedores relevantes, como TechnipFMC, McDermott e Allseas, a capacidade de oferecer alternativas competitivas varia conforme as características de cada contratação. Embarcações tecnicamente adequadas podem estar comprometidas com outros projetos, enquanto diferenças entre os cronogramas de execução e as janelas de disponibilidade podem limitar a participação simultânea de concorrentes. Além disso, a mobilização de embarcações internacionais depende de condições econômicas, logísticas e operacionais que nem sempre tornam viável sua utilização no Brasil.
O exame identificou, assim, que Saipem e Subsea7 são concorrentes próximas, tanto em termos de capacidade competitiva quanto de atuação nos certames. A análise demonstrou que, apesar da presença de outros operadores e embarcações no mercado mundial, o número de fornecedores efetivamente capazes de competir em condições semelhantes pode ser reduzido, dadas as exigências técnicas dos projetos, a disponibilidade dos ativos e as janelas de execução. A preocupação concorrencial decorre, portanto, da eliminação da rivalidade entre dois fornecedores relevantes e próximos, com potencial de reduzir a pressão competitiva em contratações estratégicas para o desenvolvimento dos campos brasileiros, especialmente em águas profundas e ultraprofundas.
Documentos internos e cooperação internacional
A instrução complementar conduzida pelo gabinete da relatora ampliou as informações disponíveis para o julgamento. O trabalho reuniu dados de contratações, propostas, registros de negociação, manifestações de clientes e documentos internos das empresas, com apoio técnico e cooperação com autoridades estrangeiras.
Os documentos internos tiveram papel de destaque. Apresentações, registros de planejamento e avaliações sobre concorrentes permitiram comparar os argumentos apresentados ao Cade com as informações que orientavam as decisões das empresas.
A análise examinou como as empresas escolhiam os projetos que pretendiam disputar, planejavam o uso de suas embarcações e avaliavam seus concorrentes.
Negociação dos clientes e benefícios alegados
O voto reconhece a experiência da Petrobras para negociar condições, reorganizar projetos e atrair fornecedores. Ressalta, porém, que a força de negociação de um cliente depende das alternativas de que dispõe. Recusar uma proposta ou adiar um projeto não faz surgir, necessariamente, outro fornecedor capaz de executá-lo no prazo desejado.
Também foram examinados os benefícios alegados pelas empresas, como o melhor aproveitamento da frota. A análise considera os ganhos demonstrados e avalia se eles poderiam chegar aos clientes brasileiros em condições suficientes para compensar a redução da concorrência.
Compromissos previstos no acordo
O ACC prevê a alienação de uma embarcação especializada no lançamento de dutos, capaz de operar em projetos com profundidades superiores a 1.500 metros, inclusive no pré-sal brasileiro. A identidade do ativo permanece sob acesso restrito.
O objetivo é contribuir para que um fornecedor independente possa disputar projetos que envolvem engenharia, suprimento, construção e instalação de sistemas submarinos, conhecidos como SURF EPCI.
O voto destaca a importância da aprovação prévia do comprador e do acompanhamento da implementação do acordo. A avaliação dos compromissos considera as orientações do Guia de Remédios Antitruste do Cade, com atenção à adequação das medidas, à viabilidade de execução e aos instrumentos de fiscalização.
O desinvestimento é acompanhado de obrigações complementares voltadas a permitir que o comprador utilize a embarcação para concorrer em projetos SURF EPCI, além de mecanismos de monitoramento do cumprimento do acordo.
O acordo também estabelece o compromisso de participação da empresa resultante da fusão em certames para projetos SURF em águas profundas no Brasil. A medida comportamental complementa o desinvestimento e busca reforçar a preservação da concorrência nas contratações brasileiras.
Estão previstos, ainda, compromissos de não reaquisição da embarcação e medidas para assegurar a continuidade dos projetos já contratados para o ativo, evitando que a transferência prejudique os clientes.
Contribuições para a atuação do Cade
O voto destaca a importância de examinar as condições concretas de disputa em mercados organizados por grandes contratos. As participações de mercado são consideradas em conjunto com a capacidade dos fornecedores, suas decisões de participação e as alternativas efetivamente disponíveis aos clientes.
A abordagem suscita reflexões sobre o alcance dos critérios tradicionais de análise concorrencial e oferece subsídios ao aperfeiçoamento das orientações do Cade, incluindo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal (Guia H).
Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77