09/16/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/16/2025 03:23
O Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD) aprovou o primeiro conjunto de orientações sobre a interação entre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) no dia 12 de setembro, em reunião plenária na qual participou Paula Meira Lourenço, Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Até dia 31 de outubro, as partes interessadas poderão apresentar as suas observações e comentários a estas orientações no âmbito da consulta pública em curso.
O CEPD publica este documento considerando que o RSD complementa as regras do RGPD de forma a assegurar o mais elevado nível de proteção dos direitos fundamentais no espaço digital. O principal objetivo é criar um ambiente online mais seguro, onde os direitos fundamentais dos utilizadores, incluindo o direito à liberdade de expressão, são protegidos. Aplica-se a serviços online intermediários, como os motores de busca e as plataformas.
Várias disposições incluídas no Regulamento dos Serviços Digitais que implicam o tratamento de dados pessoais por prestadores de serviços intermediários e que incluem referências a conceitos e definições do RGPD, nomeadamente:
Neste sentido, as orientações do CEPD ajudam a compreender a forma como o RGPD deve ser aplicado no contexto das obrigações decorrentes do RSD. O CEPD também fornece orientações práticas relativas à cooperação regulamentar cruzada entre as autoridades para coordenar a execução destas disposições, o que proporcionará igualmente maior segurança jurídica aos prestadores intermediários de serviços online e permitirá proteger os direitos e a liberdade dos indivíduos.
Adicionalmente, o CEPD prossegue os trabalhos com outras entidades reguladoras para clarificar o novo panorama regulamentar cruzado e manter salvaguardas coerentes e consistentes para a proteção de dados pessoais. São disso exemplo as orientações que estão a ser trabalhadas em conjunto com a Comissão Europeia sobre a interação entre o Regulamento dos Mercados Digitais e o RGPD, e entre o Regulamento de Inteligência Artificial e a legislação da UE em matéria de proteção de dados.