ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social

09/15/2026 | News release | Distributed by Public on 09/15/2026 04:43

Presidenciais 2026: ERC abre 58 procedimentos e identifica dificuldades na aplicação do enquadramento legal ao ato eleitoral

Presidenciais 2026: ERC abre 58 procedimentos e identifica dificuldades na aplicação do enquadramento legal ao ato eleitoral

A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulga, esta terça-feira, o Relatório "Presidenciais 2026: A Atividade Deliberativa da ERC no âmbito de procedimentos sobre Eleições Presidenciais".

As duas voltas das Presidenciais de 2026 deram origem a 58 procedimentos: oito queixas apresentadas por representantes de candidaturas, uma queixa de um órgão de comunicação social, 46 participações de cidadãos e três procedimentos por iniciativa da ERC.

Os 58 procedimentos deram origem a 18 deliberações do Conselho Regulador e 34 análises sumárias.

Os debates estiveram entre as matérias com maior expressão na atividade deliberativa associada às Presidenciais, motivando 18 procedimentos - seis queixas e 12 participações -, dos quais resultaram oito deliberações do Conselho Regulador e 10 análises sumárias.

Entre as questões suscitadas estiveram os critérios de seleção das candidaturas para os debates televisivos, a articulação entre operadores na organização destes formatos e a responsabilidade editorial pela transmissão de debates organizados por terceiros.

Até um mês após o ato eleitoral, a ERC tinha apreciado a totalidade das queixas e 82,6% das participações recebidas.

O Relatório identifica igualmente dificuldades na aplicação da Lei n.º 72-A/2015 às eleições presidenciais, que regula a cobertura jornalística em período eleitoral. designadamente na aferição da representatividade política e social das candidaturas para efeitos da realização de debates eleitorais.

A lei associa este critério à representação obtida nas últimas eleições relativas ao órgão a que a candidatura concorre. Nas presidenciais, porém, a natureza uninominal da eleição e a apresentação de candidaturas individuais dificultam a sua aplicação direta. Acresce que parte do período eleitoral decorre antes de estar definitivamente estabelecido a lista final de candidatos admitidos a sufrágio.

Perante estas especificidades, a ERC entende que as normas aplicáveis aos debates devem ser interpretadas tendo em conta a natureza da eleição presidencial e o dever de promoção do pluralismo informativo, compatibilizando a autonomia editorial dos operadores com um tratamento globalmente equilibrado e proporcional das candidaturas.

O relatório assinala ainda questões relacionadas com a divulgação, pelos órgãos de comunicação social, de conteúdos relativos ao ato eleitoral na véspera e no dia da eleição, nomeadamente quanto à delimitação entre conteúdo jornalístico e propaganda eleitoral e às competências da ERC e da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O Relatório "Presidenciais 2026: A Atividade Deliberativa da ERC no âmbito de procedimentos sobre Eleições Presidenciais" pode ser consultado na íntegra aqui.

ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social published this content on September 15, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on September 15, 2026 at 10:43 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]