09/15/2026 | News release | Distributed by Public on 09/15/2026 04:43
A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulga, esta terça-feira, o Relatório "Presidenciais 2026: A Atividade Deliberativa da ERC no âmbito de procedimentos sobre Eleições Presidenciais".
As duas voltas das Presidenciais de 2026 deram origem a 58 procedimentos: oito queixas apresentadas por representantes de candidaturas, uma queixa de um órgão de comunicação social, 46 participações de cidadãos e três procedimentos por iniciativa da ERC.
Os 58 procedimentos deram origem a 18 deliberações do Conselho Regulador e 34 análises sumárias.
Os debates estiveram entre as matérias com maior expressão na atividade deliberativa associada às Presidenciais, motivando 18 procedimentos - seis queixas e 12 participações -, dos quais resultaram oito deliberações do Conselho Regulador e 10 análises sumárias.
Entre as questões suscitadas estiveram os critérios de seleção das candidaturas para os debates televisivos, a articulação entre operadores na organização destes formatos e a responsabilidade editorial pela transmissão de debates organizados por terceiros.
Até um mês após o ato eleitoral, a ERC tinha apreciado a totalidade das queixas e 82,6% das participações recebidas.
O Relatório identifica igualmente dificuldades na aplicação da Lei n.º 72-A/2015 às eleições presidenciais, que regula a cobertura jornalística em período eleitoral. designadamente na aferição da representatividade política e social das candidaturas para efeitos da realização de debates eleitorais.
A lei associa este critério à representação obtida nas últimas eleições relativas ao órgão a que a candidatura concorre. Nas presidenciais, porém, a natureza uninominal da eleição e a apresentação de candidaturas individuais dificultam a sua aplicação direta. Acresce que parte do período eleitoral decorre antes de estar definitivamente estabelecido a lista final de candidatos admitidos a sufrágio.
Perante estas especificidades, a ERC entende que as normas aplicáveis aos debates devem ser interpretadas tendo em conta a natureza da eleição presidencial e o dever de promoção do pluralismo informativo, compatibilizando a autonomia editorial dos operadores com um tratamento globalmente equilibrado e proporcional das candidaturas.
O relatório assinala ainda questões relacionadas com a divulgação, pelos órgãos de comunicação social, de conteúdos relativos ao ato eleitoral na véspera e no dia da eleição, nomeadamente quanto à delimitação entre conteúdo jornalístico e propaganda eleitoral e às competências da ERC e da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O Relatório "Presidenciais 2026: A Atividade Deliberativa da ERC no âmbito de procedimentos sobre Eleições Presidenciais" pode ser consultado na íntegra aqui.