ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels

11/13/2025 | Press release | Distributed by Public on 11/13/2025 13:23

COP30: ANP participa do evento e avança em medidas para a transição energética

A ANP participa da 30ª conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o clima (COP30), que ocorre de 10 a 21/11 em Belém, Pará. A Agência é representada por seu Diretor-Geral, Artur Watt, que integrará a delegação do Ministério de Minas e Energia (MME). Ele fará palestra no Painel "O Biometano no Combustível do Futuro", no dia 15/11, às 11h, na Zona Azul (Blue Zone).

Além do Diretor-Geral, a superintendente em exercício de Tecnologia e Meio Ambiente da ANP, Mariana França, integrará, no dia 14/11, das 16 às 17h, o painel "Energia que se mede é energia que evolui: o inventário de emissões do downstream ao upstream", também na Zona Azul.

A participação da ANP na COP30 está alinhada ao papel fundamental desempenhado pela Agência no avanço da transição energética brasileira.

Estão sendo desenvolvidas pela ANP diversas ações voltadas para o fortalecimento da transição para uma economia de baixo carbono, promoção da segurança energética e para o atendimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no contexto do Acordo de Paris. A Agência busca a inovação e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, princípios que estão no centro das discussões da COP30.

Veja abaixo algumas dessas ações:

- Biocombustíveis: a ANP define especificações técnicas, estabelece normas e fiscaliza o cumprimento da regulação aplicável tanto aos biocombustíveis "tradicionais" (etanol, biodiesel e biometano) quanto aos biocombustíveis avançados, como o diesel verde e o SAF (combustível sustentável de aviação).

- Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024): a Agência atua na regulamentação de diversas ações previstas na lei, que busca integrar diferentes iniciativas para aumentar a eficiência energética, promover o uso de combustíveis sustentáveis e desenvolver novas tecnologias para o setor de transportes.

Entre as atribuições da ANP, está a regulação das atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS). Em 2024, a ANP publicou o Relatório sobre a Implementação do Marco Regulatório de CCUS, documento de referência que subsidia a preparação da Agência para o exercício das novas atribuições no tema. Além disso, a Diretoria Colegiada deliberou sobre a aplicação de regulação experimental para projetos de CCS, assegurando segurança jurídica ao desenvolvimento das atividades enquanto o marco regulatório é definido.

A Lei do Combustível do Futuro criou ainda programas nacionais de biometano, diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF), ampliando o papel da Agência na regulação de combustíveis de baixo carbono e fortalecendo o compromisso do país com a mobilidade sustentável.

- Mandato do biometano: além da Lei do Combustível do Futuro, o Decreto nº 12.614/2025 regulamentou o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Entre outras atribuições, cabe à ANP a definição de procedimentos para certificação e lastro do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), a individualização das metas e a apuração de seu cumprimento. O tema está atualmente em processo de consulta e audiência públicas pela ANP.

- RenovaBio: a Agência é responsável pela operacionalização do RenovaBio, a Política Nacional dos Biocombustíveis. O programa incentiva a descarbonização da matriz energética nacional por meio dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Essa iniciativa contribui diretamente para a redução de emissões e para o cumprimento das metas climáticas do Brasil.

- Hidrogênio: a Lei nº 14.948/2024 estabeleceu o marco legal nacional relativo ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e atribuiu responsabilidades regulatórias à ANP. A Agência vem participando ativamente das discussões sobre o novo arcabouço legal e regulatório dessa indústria, e se organiza para atender da melhor maneira as diferentes demandas a respeito do tema.

- Incentivo à pesquisa e inovação: a ANP regula a aplicação de recursos oriundos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que determina a aplicação de um percentual do rendimento de grandes campos produtores em PD&I. Desde sua criação, já foram investidos cerca de R$ 50 bilhões (em termos reais), sendo mais de R$ 15 bilhões apenas nos últimos quatro anos. A ANP tem direcionado esforços para que os investimentos priorizem temas como hidrogênio, biocombustíveis, eficiência energética e armazenamento de energia.

- Descarbonização do E&P: a Agenda Regulatória 2025-2026 prevê a elaboração de uma resolução sobre redução de emissões de metano, cujo estudo preliminar passou por consulta prévia; e a revisão da Resolução ANP nº 806/2020 (que trata de queimas e perdas) está em andamento, consolidando o compromisso regulatório com a sustentabilidade operacional.

Reforçando seu compromisso com uma produção de petróleo e gás natural cada vez mais sustentável, a ANP iniciou também, em 2024, um processo de reformulação de seu painel de emissões de gases de efeito estufa (GEE), ferramenta que permite monitorar e analisar as emissões na indústria de petróleo e gás natural. Foram incluídos novos dados e aprimorados os já existentes. As informações disponibilizadas no painel podem subsidiar estudos e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à redução das emissões de GEE. A ampla publicidade dos dados serve ainda como incentivo às empresas para buscarem proativamente ações para a redução de suas emissões.

Além disso, nos contratos mais recentes para exploração e produção de petróleo e gás, a redução ao máximo de emissões de GEE já foi incorporada ao conceito das melhores práticas, que orienta todas as atividades a serem realizadas pelos operadores. A intensidade de emissões na produção brasileira já é significativamente menor do que a dos principais produtores globais. Ainda assim, são contínuos e estruturados os esforços em busca de uma exploração e produção cada vez mais sustentável.

Assessoria de Imprensa

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