01/26/2026 | Press release | Distributed by Public on 01/26/2026 12:48
A Diretoria da ANP aprovou hoje (26/1) medidas relacionadas ao processo de revisão da Resolução ANP nº 854/2021, relativa à apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento (desativação) de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. A revisão é referente, especificamente, ao modelo de seguro garantia, que consta no anexo III da Resolução.
Os principais objetivos das medidas aprovadas hoje são adequar o modelo à nova legislação sobre o tema (Lei nº 15.040/2024) e permitir que futuras alterações em normas sobre seguros possam ser incorporadas com mais celeridade pela ANP.
A revisão anterior do modelo de seguro garantia para descomissionamento havia ocorrido em 2023, devido a alterações em norma da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo passado, em seguida, pela Consulta e Audiência Públicas nº 6/2023.
A partir das contribuições recebidas no processo de participação social, a área técnica na ANP identificou a necessidade de alguns ajustes, que geraram uma nova minuta revisora, apresentada no final de 2025 à Diretoria da Agência, junto com o relatório da consulta e audiência públicas.
Hoje, a Diretoria aprovou o relatório, mas pediu alterações na minuta, bem como determinou outras medidas. As ações, que devem ser tomadas por áreas técnicas da Agência, são:
- Adequação da minuta revisora da Resolução ANP nº 854/2021 e dos modelos de seguro garantia adotados pela ANP à Lei nº 15.040/2024.
- Encaminhamento à Diretoria, no prazo de 30 dias, de uma estratégia regulatória a ser adotada na Agência para apresentar respostas dinâmicas diante das alterações das normas vigentes para seguro garantia.
- Apresentação à Diretoria, no prazo de 90 dias, de proposta de procedimento interno de notificação às seguradoras sempre que houver alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito pela seguradora.
O que são descomissionamento e suas garantias financeiras
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia.
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