09/02/2026 | News release | Distributed by Public on 09/02/2026 11:37
A ANACOM alerta os operadores de comunicações eletrónicas e os prestadores de serviços postais para a obrigação de se registarem na MyCiber https://myciber.gov.pt/, plataforma eletrónica destinada ao cumprimento das obrigações previstas no Regime Jurídico da Cibersegurançahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1823272.
A plataforma MyCiber https://myciber.gov.pt/ assegura um processo simples e seguro de comunicação com a ANACOM, o CNCS - Centro Nacional de Cibersegurança e o Gabinete Nacional de Segurança, constituindo o ponto central para o cumprimento das obrigações legais em matéria de cibersegurança.
A ANACOM alerta para o facto de que o registo na plataforma dever ser feito:
Caso a sua empresa se enquadre neste(s) tipo(s) de entidade, registe-se na plataforma MyCiber até 15 de setembro de 2026:
Elementos necessários para efetuar o registo
Antes de iniciar o processo, as entidades devem reunir os seguintes elementos:
O registo pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou por uma pessoa devidamente mandatada.
Se vai representar a entidade deve apresentar documentação que comprove expressamente os respetivos poderes de representação. A submissão de documentos que não comprovem os poderes necessários para representar a entidade e efetuar o seu registo poderá impedir a validação do processo e obrigar à apresentação de novos elementos.
Assim, antes de iniciar o registo:
Se já está registado atente também nestas obrigações a cumprir na plataforma MyCiber https://myciber.gov.pt/:
Um registo correto é o primeiro passo para uma qualificação mais rápida e eficiente.
Menos Dúvidas. Mais conformidade.