ANACOM - Portuguese Communications Authority

09/02/2026 | News release | Distributed by Public on 09/02/2026 11:37

MyCiber: Operadores devem efetuar o registo na plataforma até 15 de setembro

A ANACOM alerta os operadores de comunicações eletrónicas e os prestadores de serviços postais para a obrigação de se registarem na MyCiber https://myciber.gov.pt/, plataforma eletrónica destinada ao cumprimento das obrigações previstas no Regime Jurídico da Cibersegurançahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1823272.

A plataforma MyCiber https://myciber.gov.pt/ assegura um processo simples e seguro de comunicação com a ANACOM, o CNCS - Centro Nacional de Cibersegurança e o Gabinete Nacional de Segurança, constituindo o ponto central para o cumprimento das obrigações legais em matéria de cibersegurança.

A ANACOM alerta para o facto de que o registo na plataforma dever ser feito:

  • 30 dias úteis (para entidades que iniciem atividade após a entrada em vigor do Regime Jurídico da Cibersegurança);
  • 60 dias úteis (entidades já em atividade)

Caso a sua empresa se enquadre neste(s) tipo(s) de entidade, registe-se na plataforma MyCiber até 15 de setembro de 2026:

  • fornecedor de redes públicas de comunicações eletrónicas
  • prestador de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;
  • prestadores de serviços postais, ao abrigo da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, incluindo prestadores de serviços de estafeta.

Elementos necessários para efetuar o registo

Antes de iniciar o processo, as entidades devem reunir os seguintes elementos:

  • a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e respetivo leitor de cartões;
  • o comprovativo dos poderes de representação da entidade, caso o representante legal não disponha do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP);
  • o documento comprovativo da constituição de mandato ou da atribuição de poderes específicos de representação para efetuar o registo da entidade, quando o registo seja realizado por pessoa diferente do representante legal.

O registo pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou por uma pessoa devidamente mandatada.

Se vai representar a entidade deve apresentar documentação que comprove expressamente os respetivos poderes de representação. A submissão de documentos que não comprovem os poderes necessários para representar a entidade e efetuar o seu registo poderá impedir a validação do processo e obrigar à apresentação de novos elementos.

Assim, antes de iniciar o registo:

Se já está registado atente também nestas obrigações a cumprir na plataforma MyCiber https://myciber.gov.pt/:

  • comunicação do responsável de cibersegurança - até 20 dias úteis após notificação de qualificação
  • notificação de incidentes significativos - até 24 horas após conhecimento
  • envio do Relatório Anual pelas entidades Essenciais e implementação das Medidas de Cibersegurança para as entidades Essenciais e Importantes - até 24 meses após publicação do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança

Um registo correto é o primeiro passo para uma qualificação mais rápida e eficiente.

Menos Dúvidas. Mais conformidade.

ANACOM - Portuguese Communications Authority published this content on September 02, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on September 02, 2026 at 17:37 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]