CADE - Administrative Council for Economic Defense of Brazil

09/23/2026 | Press release | Distributed by Public on 09/23/2026 09:40

Cade arquiva APAC sobre investimentos e acordos entre Amazon e Anthropic

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TRIBUNAL DO CADE

Cade arquiva APAC sobre investimentos e acordos entre Amazon e Anthropic

Tribunal concluiu que aquisição minoritária não preenchia o critério legal de faturamento e que acordos de colaboração não configuram contrato associativo

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (23/09), pelo arquivamento do procedimento que investigava investimentos realizados pela Amazon na Anthropic e acordos de colaboração celebrados entre as empresas.

O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.007165/2024-11 foi instaurado para verificar se as aquisições de participações societárias e os contratos relacionados ao fornecimento de infraestrutura computacional, ao desenvolvimento tecnológico e à distribuição de modelos de inteligência artificial deveriam ter sido previamente notificados ao Cade.

Em seu voto, o relator José Levi Mello do Amaral Júnior concluiu que a aquisição de participação minoritária pela Amazon, realizada em 2023, configurou ato de concentração, mas não estava sujeita à notificação prévia, porque o faturamento da Anthropic no Brasil não atingiu, no ano anterior à operação, o valor mínimo previsto na Lei nº 12.529/2011.

Quanto aos acordos de colaboração, o relator entendeu que os instrumentos não configuram contrato associativo nos termos da Resolução Cade nº 17/2016. Embora estabeleçam vínculos comerciais relevantes entre as empresas, não foram identificados, nesse momento, empreendimento comum nem compartilhamento dos riscos e resultados da atividade econômica objeto da colaboração.

O Tribunal concluiu pela inexistência de infração por consumação antecipada de ato de concentração - prática conhecida como gun jumping - e determinou o arquivamento do procedimento.

Possibilidade de atuação futura

Nos termos do voto, o relator destacou que a decisão está limitada às participações societárias, aos contratos e às cláusulas efetivamente analisadas no processo e que o arquivamento não significa que todo investimento minoritário ou acordo de colaboração entre provedores de infraestrutura computacional e desenvolvedores de inteligência artificial esteja excluído do controle concorrencial.

O Tribunal entendeu que parcerias dessa natureza podem trazer eficiências, mas também conforme sua configuração, gerar preocupações relacionadas, por exemplo, à dependência tecnológica ou comercial, aos custos de troca de fornecedor, ao acesso a informações concorrencialmente sensíveis e a possíveis restrições à atuação de concorrentes.

O relator determinou, em seu voto, que eventuais alterações futuras na relação entre as empresas poderão justificar nova avaliação pelo Cade. Além disso, ressaltou que, ainda que determinada colaboração não configure ato de concentração, a execução dos contratos poderá ser investigada caso produza ou possa produzir efeitos prejudiciais à livre concorrência.

"A Lei nº 12.529/2011 oferece instrumentos de natureza estrutural e comportamental que, observados seus respectivos pressupostos, permitem à autoridade examinar operações não capturadas pelos critérios ordinários de notificação e investigar práticas capazes de produzir efeitos anticompetitivos", ressaltou o relator.

Assim, a conclusão do Tribunal foi de que o arquivamento não representa imunidade concorrencial para a colaboração entre Amazon e Anthropic nem afasta a possibilidade de atuação futura do Cade por meio do controle de estruturas ou da investigação de eventuais condutas anticompetitivas.

Acesse o APAC nº 08700.007165/2024-11

Categoria
Comunicações e Transparência Pública
CADE - Administrative Council for Economic Defense of Brazil published this content on September 23, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on September 23, 2026 at 15:40 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]