Securities and Exchange Commission of Brazil

08/21/2026 | Press release | Distributed by Public on 08/21/2026 06:22

Área técnica da CVM confirma ampliação da lista de mercados admitidos em parcerias com intermediários estrangeiros

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ORIENTAÇÃO AO MERCADO

Área técnica da CVM confirma ampliação da lista de mercados admitidos em parcerias com intermediários estrangeiros

Ofício Circular da SMI oficializa decisão do Colegiado de permitir, em caráter específico, o acesso às bolsas CME, CBOT, NYMEX e COMEX por meio de parcerias de introducing brokers

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou a lista de mercados estrangeiros cujos serviços de intermediação podem ser ofertados a investidores residentes no Brasil por meio de parcerias entre intermediários estrangeiros e instituições integrantes do sistema de distribuição brasileiro, no modelo conhecido como introducing broker. A decisão segue os termos da deliberação do Colegiado da CVM no dia 29/5/2026.

O parecer permite que intermediários estrangeiros atuantes nas bolsas CME (Chicago Mercantil Exchange, Inc.), CBOT (Board of Trade of the City of Chicago, Inc.), NYMEX (New York Mercantile Exchange, Inc.) e COMEX (Commodity Exchange, Inc.) possam oferecer seus serviços no Brasil por intermédio de parceiros locais, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pelo Colegiado da CVM na decisão de 23/2/2021, incluindo requisitos relacionados a suitability, prevenção à lavagem de dinheiro, prestação de informações as investidores e supervisão pelo intermediário brasileiro.

"A ampliação dos mercados estrangeiros elegíveis ao modelo de introducing broker representa mais um passo no aprimoramento do acesso dos investidores brasileiros a oportunidades internacionais. O mercado deve poder contar com diferentes modelos para viabilizar esse acesso de forma eficiente e segura. O trabalho da SMI e da CVM busca criar condições para que o mercado se desenvolva com dinamismo, competitividade e, principalmente, alinhado às necessidades dos investidores."

Egmon Costa, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM

A ampliação não representa uma revisão geral dos critérios atualmente aplicáveis ao modelo de introducing broker. Futuras estruturas continuarão sendo avaliadas caso a caso, considerando particularidades e objetivos de proteção ao investidor e integridade do mercado.

Ofício Circular CVM/SMI 3/2026

Tendo em vista este assunto, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários publica o Ofício Circular CVM/SMI 3/2026.

O documento trata da decisão de permitir o acesso a derivativos das bolsas estrangeiras mencionadas (CME, CBOT, NYMEX e COMEX), por meio de introducing broker, e informa às instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e demais participantes do mercado sobre a expansão da lista de mercados admitidos em parcerias com intermediários estrangeiros.

Com o intuito de assegurar tratamento isonômico entre instituições brasileiras e estrangeiras e evitar que a atuação por meio de intermediário estrangeiro resulte em tratamento regulatório mais favorável, os intermediários nacionais devem adotar controles adequados para impedir que investidores residentes no Brasil tenham acesso a produtos, serviços ou funcionalidades que, em razão de orientações expedidas pela CVM ou de restrições previstas na legislação ou regulamentação aplicável, não poderiam ser oferecidos por instituições brasileiras a esses investidores ou somente poderiam ser oferecidos mediante a observância de requisitos, condições ou restrições específicas.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 3/2026.

Categoria
Regulação e Fiscalização
Securities and Exchange Commission of Brazil published this content on August 21, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on August 21, 2026 at 12:22 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]