09/09/2026 | Press release | Distributed by Public on 09/09/2026 12:36
Publicado em: 09/09/2026
Câmeras de segurança, controles de acesso, reconhecimento facial e grupos de mensagens fazem parte da rotina de muitos condomínios. Embora essas ferramentas contribuam para a comunicação e a segurança dos moradores, também envolvem a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais.
Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe novas responsabilidades para os condomínios, que precisam ter atenção à forma como imagens, dados de moradores, visitantes e funcionários são utilizados.
O desafio é conciliar as necessidades de segurança e comunicação com o respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
Segundo o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, a utilização dessas tecnologias exige organização e responsabilidade por parte da administração.
"A tecnologia trouxe importantes ferramentas para a segurança e para a comunicação dos condomínios, mas seu uso precisa ser acompanhado de critérios. É necessário estabelecer procedimentos claros para evitar exposição indevida de moradores e proteger as informações que estão sob responsabilidade da administração", destaca.
A instalação de câmeras em áreas comuns é uma prática cada vez mais utilizada pelos condomínios para reforçar a segurança e auxiliar na identificação de ocorrências.
Entretanto, a existência dos equipamentos não significa que as imagens possam ser utilizadas ou divulgadas livremente.
O condomínio deve estabelecer critérios para a captação, armazenamento e acesso às gravações, considerando a finalidade para a qual os equipamentos foram instalados.
Também é importante informar adequadamente moradores, funcionários e visitantes sobre a existência dos sistemas de monitoramento, além de restringir o acesso às imagens às pessoas que realmente necessitem dessas informações para exercer suas funções.
Imagens registradas pelas câmeras podem conter informações capazes de identificar moradores, visitantes, funcionários e outras pessoas que circulam pelo condomínio.
Por isso, o compartilhamento indiscriminado de gravações pode representar um risco à privacidade dos envolvidos.
Enviar imagens de ocorrências para grupos de mensagens, publicar vídeos em redes sociais ou encaminhar gravações para pessoas que não possuem relação com o fato são práticas que exigem atenção.
Quando uma ocorrência precisa ser investigada, o acesso às imagens deve ocorrer de maneira controlada e dentro da finalidade adequada, evitando exposições desnecessárias.
Os grupos de WhatsApp se tornaram importantes canais de comunicação entre moradores, síndicos e administradoras.
Avisos sobre manutenção, reuniões, obras e outras questões do condomínio podem ser divulgados rapidamente, facilitando a comunicação entre a administração e os condôminos.
Por outro lado, o compartilhamento de dados pessoais, documentos, imagens e informações sobre moradores exige cautela.
Expor publicamente situações envolvendo inadimplência, reclamações, conflitos ou ocorrências pode causar constrangimentos e ampliar problemas que deveriam ser tratados pelos canais adequados.
A recomendação é que os grupos sejam utilizados prioritariamente para assuntos de interesse coletivo, evitando a exposição individual de moradores.
O reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas vêm sendo adotados por condomínios como ferramentas de controle de acesso.
Esses sistemas podem oferecer maior praticidade e reforçar os mecanismos de segurança, mas envolvem dados que exigem cuidados específicos no tratamento.
Antes de implantar uma tecnologia desse tipo, o condomínio deve avaliar sua finalidade, a necessidade da coleta, as medidas de segurança utilizadas e a forma como os dados serão armazenados e tratados.
A contratação de empresas especializadas também exige atenção aos procedimentos adotados para proteção das informações e às responsabilidades de cada parte.
A administração condominial ocupa posição central na organização dos procedimentos relacionados às informações utilizadas pelo condomínio.
Cabe ao síndico acompanhar a forma como câmeras, sistemas de controle de acesso, aplicativos e canais de comunicação são utilizados, além de buscar orientação especializada quando houver dúvidas sobre o tratamento de dados.
Também é importante estabelecer regras internas para acesso às gravações, armazenamento das informações e utilização dos grupos de comunicação.
A escolha de fornecedores deve considerar não apenas o funcionamento das tecnologias, mas também os mecanismos de segurança adotados para proteger os dados.
Para o SIPCES, a proteção de dados deve fazer parte da rotina de gestão dos condomínios, especialmente diante do avanço das tecnologias utilizadas na segurança e na comunicação.
Câmeras, reconhecimento facial e grupos digitais podem trazer benefícios importantes, mas precisam ser utilizados de maneira responsável. Com procedimentos claros, acesso controlado às informações e atenção às regras de proteção de dados, é possível conciliar tecnologia, segurança e privacidade dentro dos condomínios.
Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.