09/18/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/18/2025 08:15
A Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto - Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, em linha com a recomendação n.º 1 do Grupo de Acção Financeira (GAFI), preconiza como dever das autoridades de supervisão a avaliação sectorial do risco de branqueamento de capitais.
No período entre Novembro de 2023 e Fevereiro de 2024, o Banco de Moçambique realizou a referida avaliação, em colaboração com as instituições sujeitas à sua supervisão e o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, com o objectivo de melhorar o nível de conhecimento sobre as ameaças e vulnerabilidades ligadas ao branqueamento de capitais, de modo a:
A metodologia usada para avaliar a exposição aos riscos de branqueamento de capitais consistiu na organização do sector sujeito à supervisão do banco central, que representa maior risco pelo seu peso no sector financeiro. Para o efeito, as instituições foram organizadas em quatro grupos, nomeadamente: (i) instituições de crédito, (ii) instituições de moeda electrónica, (iii) casas de câmbio e (iv) operadores de microcrédito.
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