01/14/2026 | Press release | Distributed by Public on 01/14/2026 13:28
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) passará a emitir, a partir de janeiro de 2026, o Certificado de Admissibilidade (COA), nova exigência do governo dos Estados Unidos para a importação de determinados produtos pesqueiros brasileiros. A medida atende às regras da Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos (MMPA) e foi definida pela Agência Nacional de Administração Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA Fisheries ), responsável pela gestão da pesca marinha no país. A norma estabelece critérios de compatibilidade das pescarias estrangeiras com as regras ambientais norte-americanas.
A iniciativa tem como objetivo assegurar a continuidade das exportações , o cumprimento das exigências internacionais e a credibilidade do pescado brasileiro no mercado dos Estados Unidos.
De acordo com a NOAA, produtos provenientes de pescarias consideradas incompatíveis estão proibidos de ingressar no mercado dos Estados Unidos. Já os produtos oriundos de pescarias não incompatíveis podem ser exportados, desde que estejam obrigatoriamente acompanhados do COA, quando enquadrados nos códigos tarifários sinalizados.
Entre as pescarias brasileiras com compatibilidade negada, estão modalidades de emalhe de superfície, costeiro e oceânico, envolvendo espécies como anchova, peixe-espada, tainha, cavala, parati, corvina, pescada e abrótea, entre outras.
A NOAA Fisheries , em conjunto com a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), divulgou uma lista de códigos HTS ( Harmonized Tariff Schedule) para identificar produtos que podem ter origem nessas pescarias. Os produtos enquadrados nesses códigos somente poderão ser exportados se acompanhados do Certificado de Admissibilidade (COA).
Por outro lado, produtos classificados em códigos não sinalizados poderão ser exportados sem o certificado, desde que não envolvam espécies ou pescarias com compatibilidade negada. A descrição detalhada dos códigos HTS pode ser consultada no site oficial do HTS .
O MPA orienta que empresas exportadoras, armadores e demais agentes da cadeia produtiva verifiquem atentamente o enquadramento dos produtos destinados ao mercado norte-americano, adotem as medidas necessárias de conformidade e acompanhem as orientações oficiais.
Confira as regras para a emissão do Certificado de Admissibilidade .