Os contribuintes que trabalhem a partir de casa podem perder o direito à isenção das mais-valias obtidas em IRS com a venda da respetiva habitação, avança o
Eco nesta segunda-feira. O esclarecimento consta de uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT), na qual conclui que basta uma parte do imóvel ser usada para uma atividade profissional para os contribuintes deixarem de estar abrangidos pela isenção. O entendimento do Fisco surge na sequência de um pedido apresentado por um advogado, atualmente reformado, que exercia atividade na casa onde reside desde 2019. O imóvel tinha inicialmente a afetação de "serviços", mas em 2026 passou a estar registado como "habitação" na Conservatória do Registo Predial. Segundo o Fisco,
"estando uma parte do imóvel afeto ao exercício da atividade de advogado, significa que o imóvel em causa não está exclusivamente afeto à sua habitação própria e permanente, em virtude de existir uma afetação embora parcial, à referida atividade".Por isso, considera que "não estando exclusivamente afeto à sua habitação própria e permanente, não se verifica um dos pressupostos legais" e, por isso, o contribuinte "não poderá beneficiar da exclusão tributária prevista", mesmo que reinvista o dinheiro na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, essa
interpretação é contestada por fiscalistas, que consideram que a AT está a acrescentar uma exigência que não resulta da lei.