09/06/2025 | Press release | Distributed by Public on 09/06/2025 04:42
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) realizou durante o mês de agosto 12 operações da Lei Seca, além de abordagens e patrulhamentos de rotina em cidades e rodovias. As ações têm como objetivo garantir a segurança nas rodovias e vias urbanas de todo o Estado.
Foram abordados 5.349 veículos em todo o Estado, resultando em 4.880 testes de etilômetro realizados, com duas pessoas presas em flagrante. Além disso, foram flagrados 67 condutores dirigindo sem possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
[Link]Em uma dessas ocorrências, na cidade de Aquidauana, no dia 4 de agosto, durante patrulhamento de rotina, foi informado que circulava no município um veículo dublê. Em parceria com o 7º Batalhão de Polícia Militar de Aquidauana, o veículo foi abordado e constatou-se que se tratava de um clone.
O condutor possuía mandado de prisão em aberto e mais de 74 passagens pela polícia, incluindo tráfico, estelionato e violência doméstica, entre outras. O veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Anastácio para as devidas providências legais.
Em Naviraí, durante patrulhamento, a equipe de fiscalização do Detran-MS avistou uma caminhonete Toyota Hilux que possuía restrição judicial devido a uma dívida de mais de R$ 59 mil. [Link]
Foi dada ordem de parada, mas o condutor resolveu fugir dos agentes, que iniciaram perseguição. Com apoio da Polícia Militar, o veículo foi seguido até uma propriedade rural, onde o motorista abandonou e fugiu correndo para local desconhecido. A caminhonete foi levada ao pátio do Ciretran de Naviraí.
[Link]Outro caso aconteceu em Dourados, durante patrulhamento, quando a equipe abordou um veículo Honda Fit que acumulava débitos de multas e licenciamentos que ultrapassavam R$ 98 mil, sendo R$ 95 mil apenas em multas de trânsito.
Esse caso ilustra um problema recorrente: o proprietário, ao vender o veículo, não realiza a transferência para o novo dono. Assim, quem não está com o veículo em seu nome não se vê obrigado a respeitar as leis de trânsito, prejudicando a pessoa que ainda consta como proprietária.
Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS