Cuatrecasas, Gonçalves Pereira SLP

07/15/2026 | Press release | Distributed by Public on 07/15/2026 05:27

Código de Boas Práticas para a Transparência de Conteúdos Gerados por IA

2026-07-15T13:11:00
Portugal União Europeia

Código de Boas Práticas: transparência de conteúdos gerados por IA a partir de agosto de 2026

ASPETOS CHAVE

  • Em 10 de junho de 2026, a Comissão Europeia publicou o Código de Boas Práticas para a Transparência de Conteúdos Gerados por IA, de adesão voluntária, para apoiar a demonstração de conformidade com o artigo 50.º, n.os 2, 4 e 5, do Regulamento (UE) 2024/1689 ("Regulamento da IA").
  • Os prestadores devem assegurar que os conteúdos gerados ou manipulados pelos seus sistemas sejam marcados num formato legível por máquina e detetáveis como artificiais. Para os signatários, o Código prevê, em regra, uma abordagem multicamada, combinando metadados assinados digitalmente e marcas de água impercetíveis. Os responsáveis pela implantação devem rotular as falsificações profundas e os textos abrangidos.
  • As obrigações do artigo 50.º aplicam-se, em regra, a partir de 2 de agosto de 2026 e o seu incumprimento é sancionável nos termos do artigo 99.º. Os prestadores de sistemas colocados no mercado antes dessa data devem cumprir o artigo 50.º, n.º 2, até 2 de dezembro de 2026.
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira SLP published this content on July 15, 2026, and is solely responsible for the information contained herein. Distributed via Public Technologies (PUBT), unedited and unaltered, on July 15, 2026 at 11:27 UTC. If you believe the information included in the content is inaccurate or outdated and requires editing or removal, please contact us at [email protected]