05/12/2026 | Press release | Archived content
Foram adotados um novo Regulamento e novas orientações, em substituição dos que estavam em vigor desde 2014
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SubscreverNo passado dia 16 de abril, a Comissão Europeia adotou um novo Regulamento de isenção por categoria no domínio da transferência de tecnologia (Regulamento (UE) n.º 2026/877, "RICTT"), em substituição do Regulamento de 2014, em vigor até 30 de abril. A par do novo Regulamento, em vigor desde 1 de maio, foram aprovadas Orientações que aprofundam o conteúdo do Regulamento e a interpretação que a própria Comissão faz do mesmo.
Os regulamentos de isenção por categoria ("RIC") estabelecem os critérios segundo os quais determinados acordos entre empresas podem ser isentos da proibição geral de acordos contrários à concorrência, prevista no artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ("TFUE"). Atualmente, existem regulamentos de isenção para acordos horizontais de I&D ou de especialização, bem como para acordos verticais. Além disso, os RIC são frequentemente acompanhados por orientações nas quais a Comissão expõe a forma como interpretará e aplicará o RIC em questão. Por exemplo, as orientações sobre acordos horizontais incluem orientações de atuação em relação a outros acordos entre concorrentes, como os de produção, comercialização ou compra conjunta, entre outros.
Quanto aos acordos de transferência de tecnologia, estes incluem aqueles através dos quais uma empresa autoriza outra - geralmente mediante a concessão de uma licença, exclusiva ou não exclusiva - a utilizar determinados direitos de tecnologia (patentes, modelos de utilidade, etc.) para produzir bens ou serviços.
O novo RICTT e as suas orientações mantêm a estrutura habitual deste tipo de instrumento jurídico: estabelece-se uma isenção do artigo 101.º do TFUE ou - "porto seguro" (safe harbor) - sempre que sejam cumpridas duas condições cumulativas. Em primeiro lugar, que as empresas que celebrem o acordo de transferência de tecnologia (mediante licença ou cessão de direitos) não superem uma quota de mercado conjunta de 20%, se forem concorrentes, ou quotas individuais de 30% cada, se não o forem. Em segundo lugar, que o acordo não inclua restrições especialmente graves, como a imposição de preços de revenda ou a repartição de mercados ou clientes.
As principais novidades do RICTT consistem em alargar o âmbito material do Regulamento para incluir novas práticas de mercado, bem como em clarificar e simplificar certos conceitos. Em concreto:
Em suma, o novo RICTT mantém os elementos estruturais do Regulamento anterior e incorpora ajustes à luz da experiência acumulada. Ao mesmo tempo, as Orientações desenvolvem e concretizam a análise em âmbitos que ganharam relevância na prática -como o licenciamento de dados para fins de produção, os grupos de negociação de licenças e os agrupamentos de tecnologias-, com o objetivo de adaptar o quadro de referência às novas realidades do mercado.
Para obter informação adicional sobre este tema, poderá contactar a nossa equipa da ou dirigir-se ao seu contacto habitual na Cuatrecasas.
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