Government of Portugal

05/12/2026 | Press release | Distributed by Public on 05/12/2026 10:34

Novas regras para o funcionamento dos mercados do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio

  • Cria-se mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação com a Rede Pública de Gás, promovendo a utilização de gases de origem renovável;
  • A eficiência energética torna-se prioritária no planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito, bem como no cálculo e fixação das tarifas reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
  • Estas alterações legislativas vão ajudar ao cumprimento dos objetivos para a transição energética e descarbonização da economia.

Com vista a assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais relativos à transição energética e à descarbonização da economia, o Governo aprovou alterações à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás, e assegurou a transposição de diretivas europeias relativas a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural, do hidrogénio e para a eficiência energética.

Assim, através da transposição parcial da Diretiva 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 - que determina que os Estados-Membros devem estabelecer um quadro regulamentar favorável às taxas e custos de ligação das instalações de produção de biometano às redes de transporte ou de distribuição - Portugal pretende alavancar este mercado e suprimir entraves à ligação e ao acesso ao mercado de novas unidades de produção de gases de origem renovável.

Considerando que, nesta área, a indústria nacional ainda se encontra numa fase de desenvolvimento inicial, a nova legislação cria um mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação com a Rede Pública de Gás, promovendo a utilização de gases de origem renovável, em linha com a operacionalização do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogénio.

Com a transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, introduz-se ainda o princípio da prioridade à eficiência energética no planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito, bem como no cálculo e fixação das tarifas reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

De recordar que o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 traçou o objetivo de se conseguir assegurar a mistura de até 10% de hidrogénio na Rede Nacional de Transporte de Gás, e de até 20% na Rede Nacional de Distribuição de Gás. Um objetivo para o qual tem contribuído o Plano de Recuperação e Resiliência, que permitiu disponibilizar diversos apoios à promoção da transição energética, por via da produção de hidrogénio e de outros gases de origem renovável.

O grande objetivo europeu, com o qual Portugal está comprometido, disposto no «Objetivo 55» da Comissão Europeia, visa alcançar uma redução de, pelo menos, 55% nas emissões líquidas de gases de efeito de estufa até 2030, comparado com os níveis de 1990, com o objetivo final de neutralidade climática até 2050.

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