12/04/2025 | Press release | Distributed by Public on 12/04/2025 06:39
A ANACOM assumirá as atribuições e competências de Autoridade Nacional Sectorial de Cibersegurança, na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 125/2025 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/125-2025-962603401, de 4 de dezembro. Nesta nova qualidade e no âmbito deste diploma, a ANACOM integrará o quadro institucional da cibersegurança, no que respeita à matéria das comunicações eletrónicas e do serviço postal.
Nesta qualidade, desempenha, entre outros, um papel relevante na gestão e tratamento de incidentes de cibersegurança no seu sector, em estreita articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), cooperando na definição de procedimentos de notificação, resposta e recuperação de incidentes, bem como na partilha de informação operacional necessária à prevenção, deteção e mitigação de ciberameaças aos serviços de comunicações eletrónicas e postais, contribuindo para a resiliência global do sector e para a proteção dos utilizadores.
A ANACOM participa igualmente no nível estratégico da governação da cibersegurança nacional no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, órgão de coordenação estratégica que apoia o Primeiro-Ministro em matéria de cibersegurança. Neste enquadramento, contribui para a articulação institucional e para a definição das orientações estratégicas nacionais neste domínio, reforçando a coerência da resposta nacional aos riscos e ameaças no ciberespaço.
O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a chamada Diretiva NIS2, a Diretiva (UE) 2022/2555 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2022.333.01.0080.01.POR&toc=OJ:L:2022:333:TOC, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, entrará em vigor no prazo de 120 dias.
Além destas novas competências em matéria de cibersegurança, recorde-se que a ANACOM assume ainda o papel de autoridade competente e de coordenador dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais. A ANACOM foi também designada como uma das autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados, no âmbito do Regulamento da Governação de Dados, bem como uma das entidades responsáveis pela supervisão do cumprimento das obrigações previstas na legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, no que se refere à utilização de sistemas de inteligência artificial de risco elevado, no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial. A ANACOM assume ainda as atribuições e competências da Autoridade Espacial.