03/25/2026 | Press release | Distributed by Public on 03/25/2026 12:07
A ANP abriu hoje (25/3) prazo para que os agentes de mercado encaminhem contribuições ao estudo sobre a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Os interessados poderão participar enviando estudos que atendam aos requisitos definidos na Nota Técnica nº 82/2026 até o dia 25 de abril de 2026.
Com a publicação da Resolução ANP nº 996/2026, a ANP irá promover estudo específico sobre a fungibilidade do CGOB em relação a outros certificados de atributos ambientais. O objetivo é identificar instrumentos com potencial de equivalência, além de avaliar os requisitos técnicos e jurídicos aplicáveis.
O estudo também deverá contemplar mecanismos de controle voltados à prevenção de dupla contagem do atributo ambiental, bem como eventuais ajustes normativos necessários, subsidiando futura regulamentação sobre o tema.
A realização do estudo está alinhada ao disposto no art. 20 da Lei nº 14.993/2024, que determina que a regulamentação do CGOB assegure rastreabilidade, transparência, credibilidade e, quando cabível, a fungibilidade com outros certificados, desde que garantida a não ocorrência de dupla contagem.
Saiba mais e veja como enviar contribuições.
CGOB
O Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) é um instrumento de rastreabilidade relacionado ao volume de biometano produzido e comercializado, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, criado pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro).
O CGOB é emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP, o certificado atesta as características do processo produtivo, incluindo, no mínimo, a origem do insumo utilizado e a localização da produção.
Saiba mais sobre as resoluções da ANP relativas ao tema.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo